O recente Decreto 12.218/2024 traz mudanças impactantes para o cenário das licitações públicas, alterando o Decreto 11.890/2024, que regulamenta a Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos). Essas atualizações são essenciais para profissionais da área jurídica, especialmente os que lidam com licitações e contratos administrativos.
🔎 Principais Novidades:
Margem de Preferência: A nova regulamentação redefine a aplicação da margem de preferência nas contratações federais, incentivando a competitividade de empresas que incorporam práticas sustentáveis e inovadoras.
Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável: Esta comissão será um ponto-chave na promoção de políticas de sustentabilidade nas contratações públicas. Para advogados, surge uma oportunidade de orientar clientes no cumprimento dessas novas diretrizes, ampliando o impacto positivo de suas práticas e fortalecendo a conformidade legal.
Esse decreto reforça o compromisso com uma gestão pública sustentável e atualiza as exigências para o setor.