Uma dúvida que muitos licitantes possuem é a seguinte: quais são as penalidades em licitações? Essa pergunta é relevante para o dia a dia de quem licita, pois a licitação é o principal meio para a Administração Pública adquirir bens, contratar serviços e realizar obras.
Pensando nos reflexos das penalidades para um licitante, neste conteúdo vamos responder essa questão para que a sua empresa possa ter mais segurança jurídica no momento do certame e durante a execução contratual, evitando sanções.
Quais são as penalidades aplicadas nas licitações?
Advertência
Trata-se da penalidade mais branda e ocorre em casos menos graves, como descumprimentos pontuais. A advertência tem caráter educativo e visa corrigir condutas inadequadas.
Multa
Essa penalidade pode ser aplicada em casos de atrasos no cumprimento das obrigações previstas no contrato, ou mesmo quando há descumprimento parcial dos termos previstos no documento.
Além disso, a multa pode ser cumulativa. Desse modo, é possível que o licitante seja multado e fique impedido de licitar ou mesmo receba a declaração de inidoneidade.
O critério de cálculo das multas deve estar previsto no edital da licitação. No entanto, o valor da penalidade não pode ser inferior a 0,5% e nem superior a 30% do montante previsto no contrato.
Impedimento de licitar
Nesse caso, o licitante não poderá licitar por até 3 anos pelo ente federativo no qual sofreu a punição. Se ele, por exemplo, foi penalizado uma autarquia municipal, o licitante não poderá participar de qualquer licitação que ocorra nesse município (incluindo a Administração Direta e outras entidades da Indireta).
Essa punição pode acontecer quando o licitante deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou mesmo no momento da contratação. Inclusive, esse é um dos principais erros cometidos nas licitações. Nesse contexto, é fundamental estar atento à documentação solicitada para evitar sanções.
Além disso, a penalidade ainda pode ser aplicada quando o licitante não celebrar o contrato no prazo de validade da proposta.
Declaração de inidoneidade
Essa punição é mais grave e impede o participante de licitar ou contratar em qualquer ente da Administração Pública pelo prazo que varia de 3 a 6 anos.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o licitante não entrega a documentação exigida para a contratação ou não mantém a proposta apresentada na licitação. Essa punição também pode ser aplicada nos casos de eventuais documentações ou declarações falsas por parte do licitante.
É possível voltar a licitar após ser penalizado?
Pode acontecer, por diferentes motivos, das empresas sofrerem penalidades. No entanto, mesmo no caso de sanções mais graves, o responsável poderá voltar a licitar ou contratar com a Administração Pública.
Nessa situação, isso poderá ocorrer no período entre 3 e 6 anos, conforme previsto no § 5º do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. Vale destacar, porém, que não há um prazo fixo, pois isso varia conforme a gravidade da punição aplicada.
Como evitar penalizações?
Algumas medidas simples podem ajudar a sua empresa a evitar penalizações e entre elas estão:
- Ler o edital: Esteja atento em relação aos prazos, documentação exigida em cada processo licitatório, as exigências, critérios de julgamento etc. Com esses conhecimentos, você vai saber como vai ser cada licitação e os critérios utilizados na escolha da melhor proposta;
- Organizar a documentação com antecedência: Documentos vencidos, assinaturas erradas ou formulários incompletos podem levar a desclassificação e em outros casos podem acarretar punições;
- Transparência: Apresente informações verdadeiras e seja transparente;
- Capacitação da equipe: Tenha pessoas preparadas para analisar editais, cadastrar propostas e acompanhar os processos licitatórios;
- Cumpra o contrato: Execute os serviços previstos no contrato. Além disso, esteja atento em relação aos prazos, condições e garantias presentes no acordo;
- Registre: Armazene comprovantes de entregas, salve e-mails, atas e relatórios. Caso aconteça algum problema, essa simples medida pode evitar diversos problemas.
José Tenório, sócio do escritório Guerreiro & Tenório, destaca que os licitantes devem analisar o edital da licitação para que eles possam entrar em certames que ofereçam boas condições e não serem surpreendidos.
“Verificando (os licitantes) posteriormente que a licitação não era um boa oportunidade para eles, deixam de entregar documentos ou não assinam o contrato. Por isso, é importante analisar todo o edital com a ajuda de um especialista antes de oferecer proposta e tirar todas as dúvidas.”
Desse modo, é fundamental ter uma leitura atenta em relação ao edital e contar com ajuda de um especialista na área. O advogado especializado em Direito Público vai esclarecer os seus questionamentos sobre o tema.
Como é possível perceber, conhecer as penalidades em licitações evita que os licitantes sejam impedidos de participar das contratações com a Administração Pública, podendo ter acesso a futuras oportunidades com o poder público. Por isso, a prevenção é a melhor saída para evitar essas situações.
Agora, que já sabe quais são as principais penalidades em licitações, confira este conteúdo e conheça outras mudanças promovidas com base na Nova Lei de Licitações. Essa é uma ótima oportunidade para você saber mais sobre o tema.