Em decisão recente (Acórdão 1873/2024 – Plenário), o TCU consolidou que ajustes em valores contratuais por imprecisões nos projetos são irregulares no regime de contratação integrada. Isso porque, nesse modelo, o risco de erros ou omissões nos projetos é inteiramente alocado ao contratado.
🔍 De acordo com a Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos), em conjunto com a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), não é permitido celebrar termos aditivos que alterem o valor contratual devido a falhas nos projetos iniciais, a menos que haja circunstâncias excepcionais, como casos de força maior ou eventos alocados na matriz de risco como responsabilidade da Administração.
👉 A decisão reforça a importância de planejamento minucioso e rigor na elaboração dos projetos em contratações públicas, transferindo ao contratado a responsabilidade pelos riscos associados.
Fique atento às regras! Evite problemas futuros e siga as melhores práticas de contratação pública.
Referência: Acórdão 1873/2024 – Plenário, Relator Ministro Vital do Rêgo