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Qualificação econômico-financeira: o TCU admite exigências cumulativas na habilitação
No Acórdão 2.724/2025, o Plenário do TCU decidiu que a Administração pode exigir, de forma cumulativa, patrimônio líquido mínimo, índices de liquidez, capital circulante líquido e declaração de compromissos na habilitação econômico-financeira, desde que cada exigência seja motivada. A decisão afasta a leitura de que o capital mínimo só poderia